Instituto Pensar - Bolsonaro sanciona lei dos precatórios com veto à isenção de tributo a igrejas

Bolsonaro sanciona lei dos precatórios com veto à isenção de tributo a igrejas

por: Nathalia Bignon


(Foto: Fred Loureiro/Governo do Espírito Santo)

Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o trecho da lei que isentava igrejas e templos de qualquer culto da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anulava multas aplicadas pela Receita Federal pelo não pagamento anterior dessa contribuição. Este era o ponto mais polêmico do projeto da Câmara dos Deputados que disciplina o acordo direto entre credores e órgãos públicos federais para pagamento de precatórios de grande valor com descontos de até 40%.

A nova lei (Lei 14.057/20) foi publicada na segunda-feira (14), no Diário Oficial da União. O presidente manteve apenas o dispositivo que prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária.

Igrejas imunes

Bolsonaro alegou razões técnicas na decisão: o projeto não esclarecia o impacto orçamentário da isenção aos templos, como manda a legislação. Contudo, na mensagem de veto, Bolsonaro transferiu a responsabilidade ao Congresso, ao afirmar que concorda com a isenção. O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.

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Atualmente, por força de um dispositivo constitucional, as igrejas são imunes a impostos diretos, como renda e patrimônio (IPTU, por exemplo), mas não são isentas de contribuições e de impostos indiretos, como o ICMS estadual.

Regras dos precatórios

A lei publicada na segunda tem origem em projeto (PL 1581/20) do deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Segundo ele, as novas regras para precatórios estimulam uma saída consensual entre a União e os credores.

Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um órgão público em razão de dívida, recebe um precatório e entra na fila do pagamento. Os de grande valor são aqueles que sozinhos superam 15% do orçamento reservado para esse pagamento a cada ano.

Conforme a nova lei, o pagamento poderá ser dividido em 12 parcelas consecutivas para os processos em fase de julgamento (sem sentença judicial) ou em oito parcelas para os processos em fase de execução (já decididos pelo Poder Judiciário).

As novas regras também valerão para os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Esses precatórios são oriundos de ações de estados e municípios contra a União.

Dinheiro para a Covid

Além do veto à isenção de CSLL aos templos religiosos, Bolsonaro vetou cinco pontos relacionados ao acordo para pagamento de precatórios. O veto mais relevante se deu sobre o dispositivo que destinava para as ações de enfrentamento à Covid-19, durante a pandemia, os recursos economizados com o acordo para pagamento dos precatórios.

O presidente alegou que a regra proposta pelos congressistas, além de não conter estimativa do impacto orçamentário, "enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas.?

Ordem de pagamento

Também foi vetado o trecho que determinava o pagamento dos precatórios no ano seguinte ao da realização do acordo entre o credor e o devedor, independentemente de haver decisão judicial final favorável ao credor.

Bolsonaro afirmou que a medida dificultaria a medição das despesas públicas e desprestigia o sistema atual de pagamento dos precatórios, que segue uma ordem cronológica.

Pagamento de professores

Outro veto importante se deu sobre o artigo que destinava no mínimo 60% dos precatórios do Fundef para pagamento aos professores ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação salarial.

A justificativa dada é que o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu esse tipo de repasse aos professores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias



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